Seguindo as exigências da Norma NR-13, toda caldeira ao completar 25 anos deve ser submetida a avaliação de integridade física, para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção.
Este diagnóstico é realizado através do exame do equipamento feito por um Profissional Habilitado (PH), e da aplicação e interpretação dos resultados de ENDs (ensaios não destrutivos) por eles direcionados.
Caso esteja em condições de uso, na inspeção de vida remanescente deve ser efetuado:
Calibração dos instrumentos como manômetros
Termômetros,
Transmissores de nível e pressão,
Verificação da fotocélula,
Remoção do isolamento da caldeira,
Realização de réplica metalográfica,
Realização de ultrassom nas soldas dos espelhos com a fornalha,
Ensaio não destrutivo por medição de espessura,
Ensaio não destrutivo por líquido penetrante,
Inspeção interna e inspeção externa,
Inspeção lado dos gases,
Inspeção lado da água,
Teste hidrostático
Dentre outros que se fizerem necessários, por exigência, supervisão e responsabilidade do Profissional Habilitado.
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