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AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE FÍSICA DE CALDEIRA

Seguindo as exigências da Norma NR-13, toda caldeira ao completar 25 anos deve ser submetida a avaliação de integridade física, para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção.

Este diagnóstico é realizado através do exame do equipamento feito por um Profissional Habilitado (PH), e da aplicação e interpretação dos resultados de ENDs (ensaios não destrutivos) por eles direcionados.

Caso esteja em condições de uso, na inspeção de vida remanescente deve ser efetuado:

  • Calibração dos instrumentos como manômetros
  • Termômetros,
  • Transmissores de nível e pressão,
  • Verificação da fotocélula,
  • Remoção do isolamento da caldeira,
  • Realização de réplica metalográfica,
  • Realização de ultrassom nas soldas dos espelhos com a fornalha,
  • Ensaio não destrutivo por medição de espessura,
  • Ensaio não destrutivo por líquido penetrante,
  • Inspeção interna e inspeção externa,
  • Inspeção lado dos gases,
  • Inspeção lado da água,
  • Teste hidrostático

Dentre outros que se fizerem necessários, por exigência, supervisão e responsabilidade do Profissional Habilitado.

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